Perdeu alguém da família? Cuidamos da pensão por morte com você.
Num momento tão difícil, a burocracia do INSS não deveria ser mais um peso. Verificamos quem tem direito, reunimos os documentos e cuidamos do pedido.
Quero analisar meu casoAtendimento em Santa Bárbara d'Oeste/SP e online para todo o Brasil
Quem pode ter direito?
- Esposa, marido, companheira ou companheiro (inclusive em união estável);
- Filhos menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou invalidez;
- Em algumas situações, pais e irmãos que dependiam economicamente do falecido.
Pontos que costumam gerar negativa
- União estável sem documentos: é preciso comprovar a convivência com provas como contas no mesmo endereço, fotos, declarações e outros documentos.
- Qualidade de segurado: o INSS verifica se o falecido ainda estava coberto pela Previdência na data do óbito.
- Duração da pensão: para o cônjuge ou companheiro, o tempo de pagamento varia conforme a idade e o tempo de união.
Como ajudamos
Analisamos a situação do falecido junto ao INSS, organizamos as provas de dependência e fazemos o pedido. Se a pensão já foi negada, avaliamos recurso ou ação judicial.
Perguntas que sempre ouvimos
Existe prazo para pedir a pensão?
O pedido pode ser feito depois, mas o prazo influencia a partir de quando o benefício é pago. Por isso, o ideal é pedir o quanto antes.
Éramos casados só no religioso. Tenho direito?
Pode ter, como união estável, desde que a convivência seja comprovada. Analisamos os documentos que você tem.
Recebo aposentadoria. Posso receber pensão também?
Em muitos casos, sim, mas a lei prevê regras de redução quando há acumulação. Fazemos a conta para você.
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