Pensão por morte

Perdeu alguém da família? Cuidamos da pensão por morte com você.

Num momento tão difícil, a burocracia do INSS não deveria ser mais um peso. Verificamos quem tem direito, reunimos os documentos e cuidamos do pedido.

Quero analisar meu caso

Atendimento em Santa Bárbara d'Oeste/SP e online para todo o Brasil

Quem pode ter direito?

  • Esposa, marido, companheira ou companheiro (inclusive em união estável);
  • Filhos menores de 21 anos, ou filhos com deficiência ou invalidez;
  • Em algumas situações, pais e irmãos que dependiam economicamente do falecido.

Pontos que costumam gerar negativa

  • União estável sem documentos: é preciso comprovar a convivência com provas como contas no mesmo endereço, fotos, declarações e outros documentos.
  • Qualidade de segurado: o INSS verifica se o falecido ainda estava coberto pela Previdência na data do óbito.
  • Duração da pensão: para o cônjuge ou companheiro, o tempo de pagamento varia conforme a idade e o tempo de união.

Como ajudamos

Analisamos a situação do falecido junto ao INSS, organizamos as provas de dependência e fazemos o pedido. Se a pensão já foi negada, avaliamos recurso ou ação judicial.

Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre ouvimos

Existe prazo para pedir a pensão?

O pedido pode ser feito depois, mas o prazo influencia a partir de quando o benefício é pago. Por isso, o ideal é pedir o quanto antes.

Éramos casados só no religioso. Tenho direito?

Pode ter, como união estável, desde que a convivência seja comprovada. Analisamos os documentos que você tem.

Recebo aposentadoria. Posso receber pensão também?

Em muitos casos, sim, mas a lei prevê regras de redução quando há acumulação. Fazemos a conta para você.

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