Sua aposentadoria veio com valor baixo? Vale conferir o cálculo.
Erros no cálculo, períodos que ficaram de fora e salários registrados errado no CNIS podem diminuir o valor do benefício. Conferimos tudo e, se houver erro, pedimos a revisão.
Quero analisar meu casoAtendimento em Santa Bárbara d'Oeste/SP e online para todo o Brasil
Quando a revisão pode valer a pena?
- Períodos de trabalho que não foram considerados;
- Tempo especial (insalubre ou perigoso) que não foi reconhecido;
- Salários de contribuição registrados com valor menor;
- Trabalho rural ou como aluno-aprendiz que ficou de fora;
- Aplicação de uma regra menos vantajosa do que a que você tinha direito.
Atenção ao prazo
Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Por isso, quanto antes a conferência for feita, melhor.
Como funciona a análise
- Você nos envia a carta de concessão, o CNIS e as carteiras de trabalho.
- Refazemos o cálculo e comparamos com o que o INSS considerou.
- Se encontrarmos diferença, explicamos o que pode ser pedido e quais são os riscos.
Perguntas que sempre ouvimos
A revisão pode diminuir meu benefício?
Existe esse risco em algumas situações. Por isso fazemos a análise completa antes de qualquer pedido.
Pensão por morte também pode ser revisada?
Sim, inclusive quando o erro está na aposentadoria que deu origem à pensão.
Recebo valores atrasados?
Se a revisão for reconhecida, normalmente são pagas as diferenças, observados os limites de prazo previstos em lei.
Você já fez a sua parte.
Agora deixe a gente fazer a nossa.
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