Revisão de benefício

Sua aposentadoria veio com valor baixo? Vale conferir o cálculo.

Erros no cálculo, períodos que ficaram de fora e salários registrados errado no CNIS podem diminuir o valor do benefício. Conferimos tudo e, se houver erro, pedimos a revisão.

Quero analisar meu caso

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Quando a revisão pode valer a pena?

  • Períodos de trabalho que não foram considerados;
  • Tempo especial (insalubre ou perigoso) que não foi reconhecido;
  • Salários de contribuição registrados com valor menor;
  • Trabalho rural ou como aluno-aprendiz que ficou de fora;
  • Aplicação de uma regra menos vantajosa do que a que você tinha direito.

Atenção ao prazo

Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Por isso, quanto antes a conferência for feita, melhor.

Como funciona a análise

  1. Você nos envia a carta de concessão, o CNIS e as carteiras de trabalho.
  2. Refazemos o cálculo e comparamos com o que o INSS considerou.
  3. Se encontrarmos diferença, explicamos o que pode ser pedido e quais são os riscos.
Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre ouvimos

A revisão pode diminuir meu benefício?

Existe esse risco em algumas situações. Por isso fazemos a análise completa antes de qualquer pedido.

Pensão por morte também pode ser revisada?

Sim, inclusive quando o erro está na aposentadoria que deu origem à pensão.

Recebo valores atrasados?

Se a revisão for reconhecida, normalmente são pagas as diferenças, observados os limites de prazo previstos em lei.

Vamos conversar

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